Arquivo para ‘Cópia Livre’
Publicado em 5 de setembro de 2011. Comente

Texto produzido coletivamente pelo Grupo Direito do Comum, para a frente de intervenções Copyfight, e publicado em 28 de agosto de 2011.

Em 6 de março de 2011, na Espanha, foi promulgada a “Lei Sinde”, pelo que ficou conhecida a disposição 43ª da Lei da Economia Sustentável (LES), — um diploma legal mais abrangente, em vigor desde 2009. Segundo o governo socialista encabeçado por José Luís Zapatero, a LES objetiva modernizar a economia espanhola, principalmente os setores financeiro, empresarial e do meio ambiente. Já a seção citada da LES, a Lei Sinde[1], visa a regulamentar a internet sob o paradigma da proteção à propriedade sobre o imaterial. Na ocasião, o projeto foi aprovado em consenso entre os partidos, unificando o espectro ideológico institucionalizado, num acordo das forças políticas ditas de esquerda (o governista Partido Socialista Operário Espanhol – PSOE) e de direita (o oposicionista Partido Popular – PP).

A campanha governamental pela Lei Sinde foi articulada politicamente pela ministra da cultura Ángeles González-Sinde. Nomeada por Zapatero em abril de 2009, a ministra defendeu que o novo dispositivo era indispensável para viabilizar a economia da cultura na Espanha. Isto não poderia ocorrer sem um efetivo controle estatal sobre os conteúdos circulantes na internet. O fundamento social da lei é que, descontrolada, a internet inviabiliza a exploração econômica da propriedade imaterial, com prejuízos irreparáveis ao desenvolvimento nacional, à geração de empregos, à taxação da atividade e à investigação de crimes cibernéticos. É curioso como, no preâmbulo da Lei Sinde, seja feita referência à crise financeira internacional, disparada em 2008 nos EUA. Para enfrentar a recessão, propõe-se reorganizar a economia espanhola a partir da propriedade intelectual, reconhecendo uma nova fase de oportunidades de desenvolvimento para o país, imposta pela própria dinâmica contemporânea do capitalismo.

Basicamente, num cenário de centralidade do valor imaterial, — logo cultural, na acepção de cultura como processo social imanente de criação, combinação e propagação de valores[2] — dos produtos e processos, torna-se estratégico ao estado disciplinar o fluxo de informações, conhecimentos, músicas, imagens, livros, de todo o tipo de conteúdo passível de apropriação e lucro sob o modelo do copyright. Efetivar o direito autoral e impedir a cópia livre garantiriam a sustentabilidade de um setor econômico dilapidado pela ação generalizada dos piratas virtuais.

Não admira ter se constituído em 2008 uma associação formada pelas grandes empresas culturais e as sociedades de gestão dos direitos de autor (isto é, escritórios para a cobrança sistemática), a “Coalizão dos Criadores”. Nos últimos três anos, esse grupo de pressão conquistou amplo espaço na mídia espanhola, propagando um discurso que buscava apresentar uma suposta aproximação entre o “crime organizado” e o compartilhamento em redes P2P (“ponto-a-ponto”, via programas como emule ou torrent), o download direto e o streaming.

Na prática, a Lei Sinde estabelece a prerrogativa de o governo requerer informações pessoais de usuários aos prestadores de serviços da internet, — servidores e companhias de telecomunicações, — quando da suspeita/denúncia de violação de direitos relativos à propriedade sobre o imaterial. Confere ao ministério da cultura a competência para exercer um papel por assim dizer de polícia autoral, a fim de fiscalizar e zelar pelo patrimônio de terceiros. Na prática, mediante uma comissão de especialistas, o ministério espanhol poderá “adotar as medidas necessárias para que se interrompa a prestação de um serviço que vulnere direitos da propriedade intelectual, ou para remover os conteúdos que vulnerem os citados direitos (…)”.

Mais do que uma decisão circunscrita à realidade espanhola, a entrada em vigor da Lei Sinde se integra ao marco regulatório da internet dos estados-nações da Eurozona. Com efeito, a Lei Sinde nacionaliza uma diretiva aprovada quase por unanimidade (510 a favor, 49 contrários) pelo Parlamento Europeu, em novembro de 2009[3]. De fato, o ímpeto legislativo espanhol não destoa de seus correspondentes francês[4] e britânico[5]. Nessa resolução, no âmbito do novo “Pacote das Telecomunicações” para a União Européia, autoriza-se o corte do acesso a usuários que violem os direitos autorais. Um dos pontos mais polêmicos dessa decisão-quadro européia consiste em dispensar a prévia autorização judicial para a sanção, dando celeridade ao processo administrativo e menos recursos — ou praticamente nenhum — ao cidadão usuário.

Outra peça importante do quebra-cabeças foi revelada pelo Wikileaks, a partir da publicação de documentos sigilosos (os cables) da diplomacia americana. Segundo a reportagem do El País[6], o governo americano de Obama pressionou o governo espanhol de Zapatero por um endurecimento na política de controle da internet e do fluxo de conteúdos protegidos pela propriedade. Em síntese, a embaixada norte-americana ameaça o governo espanhol de incluir a Espanha numa “lista negra” do comércio exterior, devido à postura negligente e condescendente com a pirataria e o uso livre da internet. E sugere que o premiê espanhol siga o exemplo de seu colega francês, Nicolas Sarkozy, adotando uma postura mais inflexível.

É sintomático que os Estados Unidos, — abrigo dos maiores conglomerados da indústria cultural do planeta, — acuse o governo de Zapatero de “promover uma política cultural através da internet”. Os cables desencobertos pelo Wikileaks também revelam como a embaixada americana coordenou-se em sua campanha com grandes empresas das telecomunicações, como a Telefônica, bem como mega-distribuidoras de filmes, como a Motion Pictures.

Por um lado, a promulgação da Lei Sinde reproduziu a tendência européia, quiçá mundial, de enrijecer a disciplina estatal sobre a internet e, tendencialmente, punir o compartilhamento e a circulação livre de conteúdos. Por outro, no entanto, o que sucedeu na Espanha, como resposta social à nova legislação, adquiriu um caráter inédito e singular. Imediatamente depois da aprovação da Lei Sinde, intensificou-se uma mobilização já ativa desde o anteprojeto. Tendo começado vigorosamente nas redes sociais e coletivos virtuais, o movimento não demorou a transbordar nos espaços públicos.

Em abril de 2011, ocorreram várias passeatas a favor do “Manifesto em defesa dos direitos fundamentais da internet”[7]. Redigido coletivamente, o documento discorda da política dos estados europeus em reprimir a cópia livre e controlar a internet, sustentando em contrapartida “uma verdadeira reforma do direito de propriedade intelectual orientada à sua finalidade: devolver à sociedade o conhecimento, promover o domínio público e limitar os abusos das entidades gestores [dos direitos autorais]”.

A indignação ante a Lei Sinde alimentou a insatisfação contra o governo Zapatero e, em última instância, contra o sistema político-eleitoral como um todo. Solapado de bases sociais pela incapacidade de evitar que os cidadãos pagassem a conta pela crise financeira, a revolta diante da Lei Sinde lançou ainda mais centelhas sobre o barril de pólvora da sociedade espanhola. Já antes da promulgação, desde pelo menos 2007, grupos como o Partido Pirata e a Izquierda Unida se contrapunham vigorosamente às tentativas de estados esquadrinharem policialescamente a internet e criminalizarem os seus usuários. Contudo, com a aprovação da Lei Sinde, a partir de março de 2011, praticamente todos os movimentos sociais e/ou organizações ativas de esquerda incorporaram os direitos da rede, o compartilhamento e o livre acesso à cultura via internet, como pautas centrais.

Na medida em que o trâmite legislativo reuniu esquerda e direita partidárias (PSOE e PP), ganhou força o movimento autonomista, que passou a rejeitar em bloco o sistema representativo e sua dinâmica bipartidária no país. O principal aglutinante desse clima de desencanto deu-se com o movimento #NoLesVote, que promoveu a abstenção nas eleições gerais de maio. A oposição à Lei Sinde contribuiu significativamente para engrossar o caldo político-cultural, que viria a culminar no Movimento de 15 de maio (15-M).

A multidão de indignados saiu às ruas, ocupou intensivamente as praças e reinventou modos de produzir e organizar-se numa política cidadã[8]. Clamou por democracia real já, slogan principal dos protestos, logo disseminados por centenas de cidades européias e além. Entre as propostas concretas do movimento, destaca-se: “7. Liberdades Cidadãs. Não ao controle à internet. Abolição da Lei Sinde. Proteção da liberdade de informação e do periodismo de investigação.”[9]

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No Brasil, há muitas semelhanças com o processo histórico em curso a partir da Espanha. Desde que tomou posse, em 1º de janeiro de 2011, como ministra do governo Dilma Rousseff, Ana de Hollanda tem atuado de maneira similar à sua colega espanhola, a ministra Sinde. Com Hollanda, o MinC igualmente se colocou como pivô para uma campanha política que privilegia a lógica proprietária na cultura, marcada fortemente pelo direito autoral. Sob o argumento que não há alternativa ao modelo capitalista concentrador neoliberal, seria preciso assegurar a vedação da cópia e a exploração da propriedade sobre o imaterial. Somente assim se poderia deflagrar um novo ciclo de aproveitamento das oportunidades do capitalismo pós-industrial, com consequentes geração de empregos e substituição das importações, — ou seja, um novo ciclo de exploração do trabalho agora imaterial.

Foi sintomática, em janeiro, uma das primeiras medidas: a esconjuração por Ana de Hollanda dos sites do ministério do selo Creative Commons, — uma licença mais aberta que o copyright tradicional, assumida como estratégica no governo anterior[10]. Demais, a ministra assumiu uma postura de desconfiança sistemática ante os programas instaurados pela gestão de seus predecessores, durante o governo Lula (2003-10).

Foram seguidamente colocadas para escanteio pelo discurso oficial, as políticas culturais baseadas no compartilhamento de conteúdos e gestão transversal em rede, sob as legendas da “Cultura Viva” e “Cultura Digital” (Pontos de Cultura, Pontos de Mídia Livre, Ação Griô, editais transversais etc). Em praticamente todas as aparições públicas, a ministra e os novos gestores enfatizaram a necessidade de assegurar os direitos autorais e a sustentabilidade. Por este último termo, referiu-se à importância de investir recursos em indústrias culturais nacionais já estabelecidas, que empregam profissionais e são capazes de autossustentar-se (apesar da contradição gritante do raciocínio), bem como de integrar novos setores criativos (gastronomia, videogame, design, decoração etc) ao paradigma da propriedade imaterial.

Em suma, a chegada da ministra Ana de Hollanda simbolizou a substituição do discurso da cultura livre e digital, — tão arraigado nas gestões de Gilberto Gil (2003-08) e Juca Ferreira (2009-10), — pelo da economia criativa[11], um modelo herdado do governo neoliberal de Tony Blair nos anos 1990, que organiza a atividade econômica cultural na exploração do copyright.

Enquanto, na Espanha, existe a “Coalizão dos Criadores”, aqui há o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Instaurado na época da ditadura pela Lei n.º 5.988, de 1973, essa instituição privada de gestão coletiva monopoliza a exploração da propriedade intelectual na música. Constituído por uma tropa de choque de advogados, fiscais e relações públicas[12], o ECAD tem o poder de estabelecer critérios e tabelas de cobrança, e efetivamente cobrar a exibição pública de músicas – supostamente limitando-se àquelas inscritas sob seu registro. Isto vale em espetáculos ao vivo, estabelecimentos comerciais[13], nas TV, nas rádios, no cinema[14], em peças de teatro, no youtube, em blocos de carnaval de rua, e até em festas particulares, como casamentos e aniversários.

Em 2010, o ECAD bateu o recorde de arrecadação, na casa das centenas de milhões de reais, dos quais R$ 346 milhões foram distribuídos aos autores. A sistemática para a distribuição também é decidida “soberanamente” pelo ECAD, ou seja, num processo interno sem supervisão estatal direta, onde as seis sociedades gestoras efetivas[15] repartem os ganhos. O processo de arrecadação e distribuição termina por privilegiar uma minoria de medalhões fabricados pela indústria cultural, em detrimento da cauda longa de artistas, produtores e trabalhadores da cultura, que não recebem quase nada ou precisamente nada. Como, amiúde, os estabelecimentos e shows repassam a taxa de direitos autorais aos próprios artistas, o sistema brasileiro acaba funcionando como um “bolsa família ao contrário”, concentrando renda no topo da pirâmide do show business.[16]

Assim como seu correlato na Espanha, o ECAD integra unha-e-carne a campanha contra a democratização da cultura e o compartilhamento livre na internet. Não por acaso, a reforma da Lei de Direitos Autorais (LDA) brasileira, — a Lei n.º 9.610, de 1998, extremamente rígida e herdeira dos anos FHC, — foi retirada da tramitação legislativa pela ministra. Alegando insuficiente consulta pública, apesar do extensivo processo presencial e online de debate e formulação[17], a atual ministra resolveu submeter novamente o projeto a uma comissão de especialistas jurídicos (mais uma vez em contradição argumentativa), a fim de rever a flexibilização dos direitos autorais[18]. Enquanto isso, designou como nova diretora de direitos autorais uma advogada notória opositora à flexibilização dos direitos autorais, ligada ao ECAD[19]. Até a presente data, a reforma encontra-se obstruída em impasse político, de qualquer modo atendendo à agenda conservadora do MinC do governo Dilma.

Se, na Espanha, a Lei Sinde adensou a mobilização das redes até o ponto de ebulição do 15-M, colocando em marcha pessoas e grupos até então alinhadas ao PSOE de Zapatero; no Brasil, também houve uma sonora resposta social, inclusive dividindo fileiras dentro das próprias bases sociais do governo. As primeiras atitudes do MinC sinalizando a nova orientação movimentaram as redes sociais e coletivos político-culturais[20]. Circularam textos e discursos, articularam-se alianças e contratendências, para opor-se à guinada política do ministério[21]. Centenas de coletivos, organizações e ativistas assinaram uma Carta Aberta à Presidenta Dilma Rousseff[22] pedindo a continuidade e retomada das agendas político-culturais do governo anterior. Na esteira dessa carta, foi lançada a rede MobilizaCultura[23], que hoje reúne insatisfeitos e concentra as ações de resistência aos rumos conservadores do governo. A pauta da cultura livre terminou por alimentar um ciclo de passeatas no primeiro semestre de 2011, especialmente a Marcha da Liberdade, organizada em mais de 40 cidades brasileiras[24]. Nesse contexto de protestos ao novo MinC, merecem ainda ser citadas as caravanas dos Pontos de Cultura à Brasília, a ocupação da FUNARTE em São Paulo, e a pressão pela instauração de uma nova CPI para investigar a falta de transparência e cartelizarão do ECAD. O que, de fato, se concretizou no Senado Federal, em junho, contando 27 assinaturas de senadores[25].

Se é possível apontar uma distinção positiva entre a Espanha e o Brasil, está no fato de o governo brasileiro, ao contrário do espanhol, não ter encampado o discurso vigilantista de criminalização dos cidadãos na internet. Por aqui, a tentativa de identificar e punir os usuários de download, streaming e compartilhamento P2P é capitaneada pela oposição. Trata-se do projeto retomado em junho deste ano pelo deputado federal Eduardo Azeredo, do PSDB[26], especialmente em virtude dos recentes ataques à sítios eletrônicos de órgãos do governo brasileiro, enfrentando massivo movimento organizado de resistência, sob o slogan Mega-Não[27].

Na mesma da legislação espanhola, o projeto de lei, que ficou conhecido como “Lei Azeredo”, estabelece a obrigatoriedade dos provedores de acesso à internet manterem um registro das informações trocadas através de seus sistemas e até mesmo de comunicar às autoridades estatais qualquer informação em seu poder que traga indícios de um possível crime, em uma clara violação à privacidade dos usuários de tais serviços, além de tornar ilegal a recente e importante prática de certos governos de se criar redes públicas de acesso sem fio (o “wi-fi”).

Além de trazer uma vigilância permanente sobre as trocas de informações pela rede mundial de computadores, a “Lei Azeredo” acrescenta diversos novos crimes ao já extenso rol de delitos previstos pela legislação penal brasileira e sem atenção às particularidades do mundo da informática. Exemplificando, a mera produção do chamado “código malicioso” é punida com pena de um a três anos de prisão, embora esta criação faça parte de pesquisa na área de segurança de sistemas examente com o intuito de prevenir ataques que de fato visem a produção de danos concretos. Destaca-se que a lesão corporal, prevista no Código Penal, traz uma pena de três meses a um ano. Ou seja, para o legislador seria mais grave criar um código que poderiam, em tese, ser utilizado para produzir danos a sistemas informacionais que lesionar a integridade física de uma pessoa.

Apesar do impulso inicial dado ao projeto em virtude dos ataques mencionados e da cultura do medo diante das potencialidades da internet, repercutida principalmente pela grande imprensa, a “Lei Azeredo” ainda não reuniu o consenso entre esquerda e direita, como sucedeu com a Lei Sinde. Em audiência pública realizada em julho na Câmara dos Deputados, parlamentares da base defenderam a necessidade de se aprovar o Marco Civil da Internet antes que se passasse uma lei criminalizando condutas .[28].

O projeto de Marco Civil, diferentemente da “Lei Azeredo”, garante a inviolabilidade e o sigilo das comunicações via internet, apesar de deixar aberta a possibilidade para que outras leis regulem o fornecimento dos registros de conexão para autoridades estatais, como o faz a “Lei Azeredo”. Resta ver qual será o futuro deste recente debate legislativo e pressionar para que o resultado final não seja a mera incorporação dos interesses do capital transnacional na legislação nacional.

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Mais do que um problema jurídico complexo, o que está em jogo na questão dos direitos autorais ou, mais amplamente, na propriedade sobre o imaterial, é a própria forma de organizar a sociedade e seu modo de produção de bens e valores.

De um lado, um modelo que privilegia a separação da produção social em lotes e mercadorias, com preço, devidamente quantificadas pelo dinheiro, exploradas oligopólica e sistematicamente por grandes conglomerados e empresas. É o discurso “cultura & mercado”, pra quem a economia da cultura constitui um “setor” e seus trabalhadores uma “classe”, encabeçados pela superior “classe artística”. Estratégia que induz a escassez para vender a monocultura.

Esse discurso amolda-se a uma nova matriz do capitalismo global, — concomitante às matrizes industrial e agrário-feudal, ainda incidentes — baseado na exploração do trabalho imaterial e na captura da produtividade difusa, imanente às redes sociais (online ou não) e à colaboração transversal.

Trata-se da reedição de uma forma jurídica desenvolvida na baixa idade média, a propriedade privada, sob nova roupagem e nova direção. Mutatis mutandis, assim como o estado e o direito estatal foram os principais catalisadores para a cultura proprietária, primeiro europeia, depois planetária — quer na sua salvaguarda quase sagrada, quer na exploração do trabalho combinado social — atualmente, a propriedade sobre o imaterial passa pelo mesmo processo de formalização jurídica e repressão estatal.

Como defendia o jurista da revolução russa, Eugênio Pashukanis, não adianta simplesmente ocupar as instâncias estatais para conferir-lhes um sentido libertador. Faz-se necessário desarticular as próprias estratégias de mercantilização e privatização, intrínsecas ao direito vigente, que precisam das categorias, formas e institutos estatais. Neste sentido, imprescindível restar claro que a disputa não é pelo conteúdo das leis que regularão a propriedade imaterial; ao contrário, a luta é pelo questionamento do próprio tratamento legislativo-jurídica da propriedade imaterial, em nome de sua proteção e lucratividade. Afinal, a crítica deve recair especialmente na forma (no sentido dialético emprestado por Marx, como momento qualificado do processo dinâmico de contradições internas) da regulação legal, para além dos conteúdos das leis.

Nesse sentido, a importância de investir no outro lado desse jogo antagonístico. Se o movimento dos indignados 15-M ensina algo, é como começar a constituir uma democracia fora dos critérios e parâmetros viciados da representação moderna, asfixiada, — pelo menos certamente na Europa, — entre uma direita fascistizante e uma esquerda desenvolvimentista. Uma resposta estaria em apostar no menos pior entre os mundos da representação. Outra, mais radical, mais pashukaniana, pode ser considerar as duas piores, e apostar noutro modo de produzir e viver a liberdade.

É aí que o outro mundo surge como inovação radical, onde se resiste produzindo o comum das relações, compartilhando, remixando, reconstruindo as narrativas sociais e políticas. Uma outra modernidade, onde a cultura não é um setor, um mundinho, e o artista não é um profissional, uma “categoria”; mas sim onde a cultura qualifica o mundo, e onde todos somos criadores-produtores de todas as categorias sociais. A cultura é mesmo transversal a todos os processos sociais e não há dinheiro capaz de quantificá-la na sua qualidade irredutível, no seu excesso social sempre em transbordamento das mercadorias e propriedades.

Por isso, outro ensinamento do 15-M está em mostrar como a forma comum de organizar e produzir, própria das redes colaborativas da cultura, tem aplicação imediata no movimento social. Pode-se vislumbrar, nesse sentido, a articulação das marchas da liberdade de 2011, tão afinadas com as lutas LGBT, feministas e pela legalização das drogas, com movimentos sociais mais “duros“, como da moradia, do trabalho informal, das cotas raciais/sociais na educação pública.

Em conclusão, é certo que não é mais possível, hoje, acatar passivamente um discurso insultante que adjetiva milhões de internautas como criminosos. Por terem a audácia de compartilhar livremente o saber socialmente produzido, por nutrirem a utopia de viver num mundo em que não se precise de mediações entre os valores e os produtores de valores. Como se fossem apenas obscuros coletivos hackers ou oportunistas piratas a fazer download de músicas e filmes, xerocar livros e recombinar incessantemente todo o tipo de conteúdo cultural. E não a própria sociedade, que constituiu nas redes um movimento social irrefreável e irreversível, com autonomia global, organizado sem centro, sem bandeira, sem discurso unificado, mas nem por isso menos potente ou efetivo.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2011.

GRUPO DIREITO DO COMUM.

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REFERÊNCIAS:

(somente as não citadas nas notas de rodapé)

BOUTANG, Yann Moulier. Capitalisme cognitif. La nouvelle grande transformation. 1a ed. Paris: 2008, ed. Multitudes.

COCCO, Giuseppe. A crise do MinC no governo Dilma: levar a sério a questão do valor. 2011, artigo in Revista Global Brasil n.º 14

http://www.revistaglobalbrasil.com.br/?p=676

CRIBARI, Isabella (org.). Produção cultural e propriedade intelectual. 1a ed. PE: 2005, Massangana (Fundação Joaquim Nabuco).

LAZZARATO, Maurizio; NEGRI, Antonio. Trabalho imaterial. 1a ed. RJ: 2001, DP&A.

MARX, Karl. Grundrisse. Manuscritos econômicos de 1857-1858: Esboços da crítica da economia política. Trad.: Mario Duayer (supervisão editorial e apresentação), Nélio Schneider, Alice Helga Werner e Rudiger Hoffman, 1a ed., SP: 2011, Boitempo.

ORTELLADO, Pablo. Capitalismo e cultura livre. 2011, artigo in blog pessoal: (http://www.gpopai.org/ortellado/2011/06/capitalismo-e- cultura-livre/)

PASHUKANIS, Eugênio. Teoria geral do direito e marxismo. SP: 1989, Renovar.

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NOTAS:

[1] A Lei Sinde pode ser consultada na íntegra em http://boe.es/boe/dias/2011/03/05/pdfs/BOE-A-2011-4117.pdf (p. 190 e ss.)

[2] Para a concepção social e socializante de cultura, professada pelo presente texto, remetemos aos artigos de Idelber Avelar, na Revista Fórum (http://revistaforum.com.br/idelberavelar/2011/07/04/sobre-o-conceito-de-cultura/) e Rodrigo Guéron, na Revista Global Brasil (http://www.revistaglobalbrasil.com.br/?p=756)

[3] Conforme reportagem do El País: http://www.elpais.com/articulo/tecnologia/Parlamento/Europeo/aprueba/unanimidad/directiva/acceso/Internet/elpeputec/20091124elpeputec_5/Tes

[4] http://www.lavanguardia.com/internet-y-tecnologia/noticias/20090512/53701782923/francia-aprueba-la-ley-para-cortar-internet-a-quienes-realicen-descargas-ilegales.html

[5]http://www.elpais.com/articulo/internet/Reino/Unido/estudia/aplicar/canon/conexiones/banda/ancha/elpeputec/20090129elpepunet_6/Tes

[6]http://www.elpais.com/articulo/espana/EE/UU/ejecuto/plan/conseguir/ley/antidescargas/elpepuesp/20101203elpepunac_52/Tes

[7] http://www.rtve.es/contenidos/documentos/derechos-fundamentales-internet.pdf

[8] Sobre as formas de organização e decisão internas às ocupações, vale a leitura do artigo do filósofo italiano autonomista Antônio Negri, quando de sua vivência pessoal dos acontecimentos, disponível em versão traduzida no portal Outras Palavras: http://www.outraspalavras.net/2011/06/08/15m-redes-e-assembleias-por-antonio-negri/

[9] O “Documento Transversal” com as propostas completas do Democracia Real Ya! em http://www.democraciarealya.es/documento-transversal/

[10] Sobre o assunto, contestando a concepção que o Creative Commons atrapalha o interesse da cultura nacional, o artigo de Pablo Ortellado em seu blog: http://www.gpopai.org/ortellado/2011/02/os-nacionalistas-da-cultura-%e2%80%9ccreative-commons-e-entreguismo%e2%80%9d/

[11] A diferença de paradigma entre o MinC dos governos Lula e Dilma é o tema de dois artigos aqui sugeridos, que contrapõem economia criativa e cultura livre/economia social da cultura: http://www.gpopai.org/orthttp://www.mobilizacultura.org/2011/05/13/de-que-ana-de-hollanda-tem-medo/ellado/2011/04/a-economia-criativa-e-a-economia-social-da-cultura/ (por Pablo Ortellado) e http://www.mobilizacultura.org/2011/05/13/de-que-ana-de-hollanda-tem-medo/ (por Bruno Cava). Também recomendamos o artigo de Bárbara Szaniecki e Gerardo Silva ao Portal Outras Palavras, sobre a aplicação do modelo da economia criativa da cultura, no Rio de Janeiro: http://www.outraspalavras.net/2010/09/28/rio-dois-projetos-para-uma-metropole-conhecimento/

[12] A “taxa de administração” consome uma fatia próxima dos 30% do total arrecadado em todo o Brasil, uma proporção que vem crescendo ao longo dos anos.

[13] Inclusive as músicas ambientais, as “musiquinhas” que tocam em consultórios, academias, hotéis, mercados etc.

[14] À taxa de 2,5% sobre todos os ingressos vendidos em território nacional, como informam os próprios bilhetes.

[15] Das quais duas mantêm maioria absoluta, mais de 60% da participação e poder decisório: a União Brasileira de Compositores (UBC) e a ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes), que, por sua vez, sofrem influência, senão ingerência direta, de seus grandes clientes, os Big Four da indústria cultural americana: Sony, Warner, EMI e Universal (onde cai por terra qualquer associação do ECAD e da atual LDA aos “interesses da cultura brasileira“). Boa síntese do quem é quem no ECAD no blog de Flávio Loureiro: http://blogdoflavioloureiro.blogspot.com/2011/02/quem-e-quem-no-ecad.html

[16] Sobre a “cartelização” do ECAD, artigo da Revista Carta Capital de agosto de 2011: http://www.cartacapital.com.br/politica/ministerio-da-justica-aponta-atuacao-cartelizada-do-ecad

[17] Consultar, por exemplo, http://www.gpopai.usp.br/cm/

[18] Vale remetermos a ainda outro texto de Pablo Ortellado, em crítica à reapreciação do projeto, sob novas regras, pelo MinC: http://www.gpopai.org/ortellado/2011/04/revisao-da-revisao-governo-de-continuidade/

[19] http://www.movimentoculturabrasil.com.br/blog/?p=3853

[20] Bom resumo dos primeiros embates entre as posições políticas foi compilado por Rodrigo Savazoni, em http://www.trezentos.blog.br/?p=5580

[21] Bastante sintomático da oposição “interna” aos retrocessos do MinC do governo Dilma foi o artigo a quatro mãos, pela deputada federal Manuela D´Ávila (PCdoB/RS) e Francisco Solaña, do Gabinete Digital do governo gaúcho de Tarso Genro (PT): http://www.trezentos.blog.br/?p=5707

[22] http://www.mobilizacultura.org/site-em-construcao-2/carta-a-excelentissima-presidenta-dilma-roussef/

[23] http://www.mobilizacultura.org/

[24] http://www.marchadaliberdade.org/

[25] http://www.mobilizacultura.org/2011/05/11/conheca-os-27-senadores-que-assinaram-pela-abertuda-da-cpi-do-ecad/

[26] http://www.cartacapital.com.br/politica/o-ai-5-digital

[27] http://meganao.wordpress.com/

[28] Texto completo do projeto de lei em http://www.gpopai.org/ortellado/wp-content/uploads/2011/08/marco_civil.pdf Para uma discussão crítica preliminar do tema, sugerimos outro texto de Pablo Ortellado, em seu blog: http://www.gpopai.org/ortellado/2011/08/rapido-comentario-sobre-a-versao-final-do-marco-civil-da-internet/

 

Publicado em 10 de fevereiro de 2011. Comente

No domingo, Caetano Veloso usou a sua coluna semanal, num jornal carioca, para pregar a propriedade imaterial. Aproveitou para, como tem feito nos últimos anos, falar mal de Lula (“muito show business”). E elogiou Dilma (“estou adorando”). Aproveitando certo clima reacionário, o músico soltou o verbo: “ninguém toca em nem um centavo dos meus direitos”, “devemos respeitar os direitos autorais sem concessões” e “A internet que se vire.”
O que Caetano pensa disso realmente não importa. Há mais de uma década se trata, junto de Ferreira Gullar e Arnaldo Jabor, de um caso perdido para as lutas. Se um dia era proibido proibir, endireitaram. Encastelaram-se em verdades empoeiradas, em sua vaidade de famoso, cegos e surdos para o movimento vivo de novas gerações. Por isso, não estranhei essa posição à boca cheia de Cae. Tomou a propriedade por absoluta e fez da celebridade artística uma espécie de latifundiário empedernido, ante bárbaros despossuídos que batem à porta atrás do justo quinhão.
Porém, me importo quando o artigo curiosamente reapareceu no site oficial do MinC. Não foi em qualquer ministério. No da cultura. Justo a instituição presidida por Gilberto Gil, entre 2003 e 2008, durante o governo Lula, que tanto disseminou a cultura. Por capricho histórico (ou há aí lógica oculta?), os dois expoentes da tropicália se posicionaram em campos opostos do espectro político.
Com o MinC de Gil, e também de Juca Ferreira (2009-10), a diversidade, a transversalidade entre produtores/transmissores e consumidores/receptores, a valorização dos insumos intangíveis (idéias, informações, símbolos, linguagens), o incentivo ao acesso e à produção dos pobres — tudo isso pôs a cultura no cerne de um projeto global de democracia. O MinC teve uma atuação sem precedentes, e se assentou como pedra angular da produtividade e da popularidade do governo Lula. Afinal, qualidade é democracia.
Curioso como o artigo de Caetano, cujo conteúdo prega uma cultura proprietária e intocável, foi literalmente pirateado pelo MinC. O mesmo da ministra que não cansa de manifestar-se a favor dos direitos autorais. Mais acintoso: o artigo foi malandramente remixado algumas horas depois da publicação. Ao perceber a burrada de republicar ataques a Lula, num site do governo, Hollanda mandou extrair o trecho do “muito show business”. A emenda pior que o soneto: a trapalhada não passou despercebida por muita gente e circula nas redes sociais.

***

A propriedade imaterial não é absoluta. Aliás, nenhuma propriedade é absoluta. Se a constituição da república salvaguarda direitos ao proprietário, ressalta que “a propriedade atenderá a sua função social” (Art. 5º, XXIII). A bem da verdade, todo exercício de direito se vincula ao bem comum, à democracia, ao social. Aprende-se no primeiro período da faculdade: inexiste direito absoluto. Não poderia ser diferente com o direito à propriedade, conquanto o constituinte tenha julgado mais prudente, — à luz de nossa história desigual e violenta, — espaventar qualquer “dúvida”.
Assim, quanto mais relevante, do ponto de vista social, o objeto da propriedade, maior será a relativização do poder do titular. Isto significa, por um lado, que objetos de uso pessoal tendem, embora jamais atinjam, à propriedade absoluta. Por outro lado, conteúdos que interessem aos públicos, — que sirvam para produzir, educar, informar, difundir, — esses implicam a função social e, portanto, sujeitam-se a regimes diversos de usufruto e disposição. O conteúdo da propriedade constitui-se de um amálgama de interesses privados e públicos, cujas proporções variam em função do sentido social que seu âmbito requeira.
Poucas coisas são mais cruciais para o cidadão do que a cultura. Hoje mais do que ontem. No pós-industrial, na medida em que a instância simbólica, intangível, afetiva da produção assoma em valor, a cultura cada vez mais converge com a própria economia. O produtor cultural torna-se o agente transformador por excelência, já que a arte da política consiste em organizar a produção de bens e valores.
Cultura significa não mais uma “classe artística”, a verter a criação das Musas nas bocas do povão consumidor. Mas sim um círculo virtuoso de cidadania e renda, em que todos participam e se constróem, vivendo-a no dia a dia.
Daí que não tem essa de “meu” direito à produção cultural. Meu, meu, meu. Esse “meu” direito cai como fruto podre, diante da disseminação da cultura em todas as classes sociais. Diante do imperativo de propiciar uma sociedade culta, produtiva e politicamente ativa, em que o cidadão não só consome, mas também gera a cultura. Como nunca antes na história deste país. Este o sentido democrático, emancipador e de esquerda, com que o ministério da cultura qualificava a sua atuação durante os oito anos de governo Lula. Um governo que reconhecia a força da cultura viva na vastidão de regiões e minorias do Brasil, potencializando-a com políticas inovadoras. Que reconhecia a qualidade maior da vida social: sua autovalorização.
Estabelece a constituição de 1988: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (…) V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;”. Já na gestão de Gilberto Gil, foi publicada a emenda constitucional n.º 48, de 2005, exatamente para romper com a lógica do “meu”. Diz o art. 215: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”
E mais: “§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (…) II – produção, promoção e difusão de bens culturais; (…) IV – democratização do acesso aos bens de cultura;”
Basta uma interpretação conforme esses dispositivos para constatar-se como a Lei de Direitos Autorais (LDA) se tornou inconstitucional em diversos pontos. Chega à bravata de segregar do domínio público uma obra por até 70 anos depois da morte do autor. Quer dizer, até marchinhas, como “Mamãe eu quero” ou “Cabeleira do Zezé”, não podem ser tocadas no carnaval sem pagar aos “donos”. De fato, em 2011 como nos outros anos, a polícia autoral, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) vai cobrá-las dos blocos de rua no Rio de Janeiro.
A constituição mudou porque o mundo mudou. O estado sempre vem depois, a reboque, para adaptar-se à vida concreta. A virtude do MinC de Lula/Gil/Juca foi estar bem próximo dessa franja transformadora. Que não é só moderna ou “modernosa”, mas democrática e popular. Não são outros senão os pobres os principais beneficiados com software livre, banda larga, barateamento da informática; mas também com Creative Commons, bibliotecas digitais, xérox de material didático, produtos piratas, download generalizado de filmes, músicas e conteúdos.
E não tem essa, — como se apressam em tentar dividir para conquistar, — de cultura digital de um lado e a cultura “dura” de outro. É a mesma luta. Como não há divisória entre conhecimento e cultura: sistema interconectado de saberes, que cada vez mais circulam livremente e empoderam os cidadãos. Uma rede de redes.
Tudo isso está sendo prejudicado, porque os rumos no MinC doravante são outros. Não à toa, Cae e outros do “panteão nacional” estejam “adorando”. Menos do que sentir nostalgia, o caso agora está em mobilizar as redes e perseverar com o movimento da cultura viva, apesar do ministério reacionário, — dissonante inclusive com a política de governo como um todo.
Caetano, a ministra da cultura Ana de Hollanda, a aristocracia carioca enraizada no novo MinC, outros medalhões (quase todos com mais de 50 anos), — todos esses famosos de manto farisaico talvez não estejam afinal tão errados em defender o “meu” direito. Ainda vigora um mundo individualista onde cada um olha para o próprio umbigo antes de qualquer coisa. Desse modo, eles se mantêm no topo da velha pirâmide social da cultura, e extraem mais-valia da plebe inculta, que os consome e os ausculta.
Pois então vamos também fazer a nossa parte. Vamos defender o “NOSSO” direito, constitucionalmente assegurado, constituído democraticamente nos anos Lula.
Eles podem ser celebridades e deter autoridade, mas nós somos em maior número.

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Outros textos relacionados do QdL:

04.02.2011 MinC: a parte que nos cabe desse latifúndio

30.01.2011 A conservadora ministra da cultura

09.01.2011 A nova militância cultural: enxamear é preciso

04.01.2011 Precedente do TJ-RJ favorece a cópia livre

E também artigo que escrevi ao Le Monde Diplomatique Brasil, em 2007:

29.12.2007 A revolução do cine Falcatrua

Publicado em 5 de fevereiro de 2011. Comente

No governo Lula, o ministério da cultura (MinC) ocupou uma posição central. Com os ministros Gilberto Gil (2003-08) e Juca Ferreira (2009-10), contribuiu incisivamente para o aprofundamento da democracia do país. Com políticas públicas inovadoras, não governou apenas para uns, mas para todos os cidadãos, ampliando o escopo da indústria e da “classe artística” para o vasto espectro de trabalhadores culturais do Brasil, em todas as regiões, até os rincões mais afastados. Nos últimos oito anos, a cultura deixou de ser assunto secundário, acessório, “perfurmaria”, para se instalar no cerne de um projeto global de democracia, que produz renda no processo mesmo em que a dissemina.

O coração programático do MinC foram os Pontos de Cultura. Hoje, já são cerca de 4.000 pontos em mais de 1.100 municípios. Cada Ponto recebe R$ 180 mil, em parcelas semestrais, para remunerar as pessoas, comprar equipamento, divulgar a arte e a cultura.
O investimento gira na ordem das centenas de milhões de reais e contempla diversos âmbitos: audiovisual, música, literatura, grafite, circo, teatro, dança etc. Num processo dinâmico, a partir dos Pontos, coordenam-se as demais ações do Programa Nacional de Cultura (Cultura Viva), tais como a Cultura Digital (redes na internet, software livre, multimídia etc) e vários editais públicos de fomento. 
Pela primeira vez, o foco do MinC passou a ser quem genuinamente precisa de incentivo. Os Pontos atendem principalmente à população de baixa renda, nas periferias das metrópoles e no interior pobre. Assiste minorias indígenas e quilombolas, o artista e o produtor iniciantes, os midialivristas e jornalistas-internautas. Alcança também os pesquisadores e formuladores político-culturais, nas universidades e institutos. Num cenário cultural dominado pela grande indústria de entretenimento, os Pontos qualificam socialmente o investimento cultural.
Tome-se o exemplo do cinema. As majors, grandes produtoras e distribuidoras norte-americanas, abocanham quase 90% dos lucros, graças a duas dezenas de blockbusters anuais. Dos outros 10%, a Globo Filmes — que também é grande indústria — engole a maior fatia, com suas produções de linguagem televisiva.
Enquanto isso, segundo o relatório Cultura em Números (MinC, 2010), somente 8% dos municípios brasileiros têm salas de cinema, e risíveis 13% dos cidadãos costumam freqüentá-las. Produções pequenas e novas, fora do cinemão (americano ou “global”), dificilmente ultrapassam um ou dois mil espectadores. Isso quando tem a rara felicidade de chegar ao circuito comercial (em poucas salas). Além disso, as grandes linhas de crédito não se abrem à cauda longa de pequenos produtores, ficando justamente com quem já dispõe de bons dividendos.
Os Pontos de Cultura deslizam dessa lógica verticalizada e desigual. Abrem a arte e cultura para um estamento até então segregado dos meios de produção e difusão. Se a indústria cultural tem dono e divide os lucros entre acionistas, empresários e (quando muito) um punhado de medalhões, os Pontos remuneram direta ou indiretamente 8,4 milhões de pessoas (dados do IPEA).
A vida cultural não se faz somente com grandes produtoras, empresários empreendedores e artistas consolidados. Este grupo não responde sequer por 1% do universo de trabalhadores da cultura. Refiro-me aos inúmeros técnicos, fotógrafos, maquiadores, roteiristas, blogueiros, designers, músicos, dançarinos, assistentes, montadores, sonoplastas, atores e tantos outros que (sobre)vivem de bicos e contratos temporários. Não recebem um tostão em direitos autorais e são obrigados a se submeter a um regime exploratório e injusto de remuneração, como subempregados das majors. Quantos jovens talentos não abandonam a atividade por falta de renda e condição humilhante?
Esse precariado produtivo só começou a ser efetivamente contemplado no governo Lula, graças principalmente aos Pontos e editais transversais (democráticos) da Cultura Viva.
Além da renda, há outros fatores importantes. Os Pontos abraçam uma organização política não-hierárquica e colaborativa. Funcionam em rede, na base da articulação, da remixagem, do mash-up. O jovem produtor não tem que se submeter a empregos ou subempregos. Ele é livre, autônomo, constituinte de sua produtividade.
Mas o sistema não é anárquico. Para coordenar (e não comandar) a rede, foram implantados mais de 100 Pontões. Atuam como rótulas do sistema e são granjeados com infraestrutura mais robusta e repasse mais generoso (R$ 500 mil cada). Os nós equipotenciais reúnem-se em fóruns, teias (encontros) e numa Comissão Nacional. Vibram em conjunto, difundindo a produção horizontalmente e retroalimentando a cadeia criativa. 
Na sociedade pós-industrial, a circulação por si só agrega valor aos conteúdos. Quanto mais “viral” a produção, mais interage, captura a atenção e constitui públicos. Tudo isso valoriza o processo mesmo da comunicação. Com efeito, a cultura livre se dá na partilha de mundos, onde cada um pode afirmar seus sentidos, desejos, modos de olhar e sentir. E não no esquema monológico da indústria nacional. A esquerda hoje é pelo compartilhamento, enquanto a direita quer tirar da circulação, botar preço, vedar, criminalizar.
Os Pontos e as políticas associadas não consistem, portanto, tão somente em modo de remunerar a “massa” de precários da cultura, como técnica de governo. Mas sobretudo empoderar o cidadão e concitar um ciclo microeconômico com valor democrático. Reconhecer que todos podemos gerar e divulgar conteúdo, que podemos participar ativamente da democracia como sujeitos, como elos da vida cultural, como mídia.
Está em jogo uma concepção de cultura muito além do entretenimento ou do negócio, como na visão da indústria — nacional ou estrangeira. No século 21, cultura e conhecimento situam-se no cerne da produção de valor. E implicam a cidadania: o produtor cultural é imediatamente sujeito político.
Por tudo isso, o sociólogo Giuseppe Cocco, da UFRJ, em artigo a jornal paulista, pôde concluir que “o Bolsa Família é a maior política cultural do governo Lula, e os Pontos de Cultura são a melhor distribuição de renda deste governo.”
Quer dizer, assim como o programa Bolsa Família excita microeconomicamente as regiões contempladas, e gera excedentes para o acesso a bens culturais; os Pontos remuneram os trabalhadores e potencializam a produção de valores, sentidos, afetos… de riqueza — o que, no pós-industrial, tem automaticamente efeito econômico. Daí, o intelectual ítalo-brasileiro defende a integração do Bolsa Família aos Pontos de Cultura, pois juntos acionam todo um círculo virtuoso de renda, cidadania e liberdade.
Isto posto, preocupam as primeiras movimentações da ministra Ana de Hollanda e de sua equipe. Decerto, uma tentativa de desmantelar as realizações do governo Lula, com Gil e Juca, seria a mais deslavada traição do voto. A eleição de Dilma significou a vitória do projeto de continuação e aprofundamento do governo anterior. Ao que parece, conquanto não haja sinais de ruptura frontal, o “acerto de contas” com a ousadia lulista pode ocorrer de maneira mais discreta e traiçoeira.
Duas expressões estão em voga na boca do ministério: “economia criativa” e “indústrias criativas“. Já divulgada na grande imprensa, a idéia da economia criativa se institucionaliza com uma nova secretaria. A bem da verdade, parece uma iniciativa oportuna, que reconhece o caráter imaterial da new economy, da dita “economia da cultura e do conhecimento”.
Assim, em vez de preocupar-se apenas com a venda de CD, livros e filmes, a economia criativa engloba outras atividades: a moda, o marketing, a gastronomia, o videogame, a cosmética etc. Explode o esquema “duro” de arte-de-artista, como alfa e ômega da cultura, e abarca a constituição de mundos: afetos, valores, modos de sentir. 
Até aí tudo bem. Preocupa o que pode vir junto no pacote da economia criativa. Qual o sentido que será conferido a esse discurso aparentemente interessante. Para isso, valem analisar declarações da nova equipe e estudos-chave desse programa (como o e-book Economia Criativa como Estratégia de Desenvolvimento).
O primeiro problema pode surgir com o discurso técnico de otimização e eficiência. Essa linha argumentativa pode ser manejada (e já está sendo), para subtilmente atribuir aos Pontos de Cultura a pecha de desorganizado, precário, “ingênuo”. Isso significaria a retração de editais e redes colaborativas, em proveito do mais “organizado” esquemão, o empreendedorismo “sustentável” da indústria cultural e dos players dominantes do mercado. O velho conto do vigário: por razões tecnocráticas, muda-se uma política de esquerda.
O segundo problema surge na forma como as indústrias criativas serão viabilizadas. Porque “sustentabilidade” nem sempre significa democracia. O social (os Pontos?) não pode matar a cultura, porque a cultura é social em primeiro lugar (diverso o pensamento de uma das secretárias do MinC). Por exemplo, a Globo Filmes está perfeitamente sustentável, mas mantém a lógica concentrada, hierárquica, vertical, monotônica (televisiva). O MinC, um órgão público, promotor da justiça social e da democracia cultural, não pode servir para apascentar ainda mais as poucas e grandes empresas do setor. Com muito menos razão, num governo de esquerda, com seu devir anti-histórico. Se, de alguma forma, a economia criativa privilegiar o modelo velho, onde o cidadão é só consumidor e o grosso da renda vai para as majors, se torna golpe camuflado de desenvolvimento.
O terceiro problema reside num nacionalismo mal-disfarçado e totalmente anacrônico (do tipo que a Microsoft ama). Quando se fala em indústrias criativas, há o risco disso traduzir indústria criativa… nacional, numa reedição obsoleta de nacional-desenvolvimentismo (progresso e soberania prioridades, democracia e justiça efeitos). Isto significa, mais uma vez, a idéia de cultura como parque formal de geração de empregos brasileiros e valores brasileiros. Volta-se à passeata contra a guitarra elétrica de 1967.
O caso não é se proteger da cultura americana ou européia. É pegar tudo, não pagar nada, usar à vontade e remixar. Eis a antropofagia. A história da agitação cultural brasileira do século 20, — desde os modernistas nas décadas de 1920 e 1930, e dos tropicalistas em 1960 (tendo Gilberto Gil como expoente), — foi a luta simultânea contra nacionalistas-integralistas e colonizados-modernizantes. Foi sair pela tangente desse falso problema.
Porque o problema não está em ser estrangeiro, mas em ser indústria, no trabalho explorado e na desigualdade social. Paramount ou Globo Filmes são igualmente expropriantes, antidemocráticas e monopolistas. Enquanto um filme independente de Seattle ou um CD gravado pelos índios sioux da América do Norte podem vibrar produtivamente com as redes daqui.
Em suma, os Pontos de Cultura foram tão transformadores, — e tão sintonizados na verve democrática no governo Lula, — por começar uma ruptura com a divisão técnica e social do trabalho cultural, com a concentração de renda em empresas monopolistas, com o viés mercadológico e privatista do investimento público, descolado das demandas sociais e políticas. Se a economia criativa e o novo MinC que a propugna vierem para sabotar as mudanças, será uma guinada menos do que conservadora. Será ardilosamente reacionária.
Portanto, ao movimento compete articular-se para que não aconteça. Lutar desde já pelos direitos constituídos em conjunto, ao longo de oito vibrantes anos, com Lula, Gil e Juca. Cabe-nos, cidadãos mobilizados política e culturalmente, recusar a parte que nos cabe desse latifúndio.

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Post Scripta:

Vale a pena conferir também o excelente estudo de Andréa Saraiva, Economia Viva e Solidária…, com opção de download em pdf.

Também recomendo, como exemplo de como pode ser traiçoeira a indústria criativa, o artigo de Bárbara Szaniecki e Gerardo Silva ao Outras Palavras, sobre política aplicada recentemente ao Rio de Janeiro.

Finalmente, para a conceituação mais rigorosa da nova economia, sugiro o livro Capitalismo Cognitivo: trabalho, redes e inovação (vários autores, DP&A ed., 2003).

Publicado em 4 de janeiro de 2011. Comente

“Fato notório de que em todo o Estado do Rio de Janeiro, e talvez em todo o Brasil, CDs e DVDs são vendidos em grandes quantidades, por ambulantes, e por preços módicos; sobretudo, devido ao alto custo para a grande maioria da população.”
Foi assim que o desembargador Luiz Felipe Haddad começou a fundamentar seu relatório pela absolvição do operador de lavajato André Simões. Acusado criminalmente de violação do direito autoral, o réu havia sido absolvido em primeira instância, mas a promotoria apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Segundo a legislação brasileira, uma das mais draconianas e irracionais do mundo, a conduta, quando tem “intuito direto ou indireto de lucro”, é punida com reclusão (prisão em regime fechado) de dois a quatro anos.
O relatório recebeu maioria de votos dos desembargadores e o acusado foi absolvido. Todo o acórdão judicial merece a leitura e pode ser invocado por advogados, defensores e militantes em sua luta pela cópia livre. Em síntese, o tribunal acolheu o argumento da defensora pública: “a compra de mídia pirata se revela como fato socialmente aceitável”. Em direito penal, a aceitação social afasta a culpabilidade da conduta e, ainda que o fato seja tipificado, conduz à sentença absolutória.
A decisão resulta dos ventos da mudança. A justiça brasileira, em especial a criminal, sempre foi um dos bastiões do conservadorismo. Se chegou ao ponto de absolver um camelô que vendia produtos “genéricos”, exprime o grau de esfacelamento do discurso oficial sobre os direitos autorais. O relator, o des. Haddad, escreveu:
“Fato também notório de que pessoas, mesmo de condição social média, média para elevada, e elevada, através da internet, obtêm cópias de filmes e de obras musicais, relegando ao oblívio os ditos direitos de autor.”
No atual estágio da luta, o que está em jogo nem é a propriedade intelectual, mas o direito à cópía. São coisas diferentes. Propriedade intelectual consiste, essencialmente, no reconhecimento da autoria, na vedação do plágio. Direito à cópia, por outro lado, reside na liberdade de o cidadão fazer uso do conhecimento de outrem, desde que credite os autores. Com a lei atual, quem detém a propriedade intelectual monopoliza a exploração, direta ou indireta, do conteúdo. Ou seja, não basta citar a fonte. Se alguém quiser usar uma música num filme, terá de pagar. Se desejar tocá-la em sua boate, terá de pagar. Se pretender mixar as músicas, paga.
Ao contrário do que as gravadoras defendem, esse monopólio não tem como principal beneficiário o artista, mas elas mesmas. A grande maioria dos autores não vê a cor do dinheiro. Desde o início, o autor cedeu os “direitos” às empresas. Só tem real interesse no monopólio a ínfima parcela de artistas celebridades (Paulo Coelho, Chico Buarque etc). Precisamente, quem já tem ganhos mais do que suficientes com shows, publicidade, aparições televisivas.
Estimativa da % na distribuição dos $$$ na venda de um CD
É preciso reconhecer que, na nova economia, a cultura impregna a cadeia produtiva. O valor imaterial (signos, marcas, publicidade) dos produtos supera, em muito, os custos da fabricação material. Daí todos com um computador e internet poderem veicular conteúdos,  exercer plenamente a cidadania e gerar valor. Vive-se uma sociedade do conhecimento, da informação, pós-industrial, um “comunismo das redes“. Nesse contexto, a força da produção está na troca de idéias, no trançamento de redes, na colaboração de produtores-artistas.
Uma produção difusa que gravadoras e editoras tentam barrar, com os monópolios e a criminalização da cópia. Para isso, as gravadoras se fazem representar por uma espécie de sindicato policialesco dos direitos autorais, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). O nome diz tudo. Sua missão é cobrar “quem deve” e acusar “quem não paga”.
Por isso que a agenda da cópia livre é revolucionária. Visa a libertar o trabalho cognitivo da captura dos circuitos de acumulação. Hoje, a cópia tem custo praticamente zero. A produção de cultura se torna acessível a cada vez mais pessoas. Processo acelerado graças a programas como o pontos de cultura, pontos de mídia, o software livre, a malha da cultura digital e o acesso universal à internet. Mais do que nunca, conhecimento e valor imaterial produzidos dimanam das redes colaborativas (Wikileaks que o diga), imanentes ao tecido social, e não mais da genialidade de uma só pessoa. A singularidade do artista está em recombinar conteúdos, e daí se potencializar quanto mais bens culturais tiver acesso e puder trabalhar em cima.
E como fica sua renda? ora, excetuando o 0,1% de celebridades, o seu principal rendimento nunca foram os direitos autorais, mas a constituição de públicos. O artista investe na relação com um grupo, e depois tenta fidelizá-lo. Precisa urdir redes de distribuição e acesso, ao mesmo tempo que tenta capturar a atenção (volúvel) das pessoas. A quebra dos monopólios e a remoção da jogada dos atravessadores (cut the middle man!) significam a potencialização do artista e produtor cultural, bem como a aceleração da produção global das redes colaborativas, com ganho para a sociedade como um todo. Não só concedendo autonomia sobre o trabalho do cidadão-produtor, mas lhe conectando diretamente aos públicos e ao processo de sua constituição.
Então, o que fazer? 
A frente da luta se depara com diversas reações conservadoras no campo da política “dura”. A mais premente consiste em barrar a modernização da lei dos direitos autorais, que tramita no Congresso. A nova ministra da cultura, Ana de Hollanda, antes de assumir, chegou a dar declarações nesse sentido, além de demonstrar simpatia pelo (aberrante) ECAD. Se levar a cabo as intenções reacionárias, adotará postura imperial a desafiar todo um processo de mobilização da cultura brasileira. Vai se colocar na contramão das conquistas do governo Lula e do elã transformador do ex-ministro Gilberto Gil. Como resposta, recebeu das redes culturais uma Carta Aberta exigindo a manutenção das políticas democráticas. Outra ameaça imediata é o projeto do senador Eduardo Azeredo de controlar e criminalizar o usuário da internet. Batizado AI-5 digital, na prática significará cadeia para quem, por exemplo, baixar MP3 ou disponibilizar filmes para download via torrent.

Publicado em 7 de março de 2010. Comente

Publicado originalmente no Le Monde Diplomatique online, em 29 de dezembro de 2007, em minha coluna “Universidade Nômade” (2007-08). Texto ainda atual sobre os novos esquemas de produção e distribuição da sétima arte, no contexto da cultura livre.

O Cine Falcatrua é um dos carros-chefes do movimento da cultura livre. Protagonista do circuito nacional de Conteúdos Livres — com suas mostras de filmes, sob as (des)licenças Creative Commons e copyleft, e seus festivais de mídia-ativismo, esse cineclube universitário trabalha com tecnologias acessíveis do digital para democratizar a produção cultural. O grupo promove exibições abertas e gratuitas de filmes baixados da internet, sempre acompanhadas de discussões e intervenções. Também ministra a oficina Cineclubismo Digital Gambiarra, que ensina como produzir, projetar e distribuir filmes digitais. Além de tudo, ainda prepara material de divulgação acerca de direitos autorais, difusão cultural e cinema livre.
Inserido no movimento cineclubista, que remonta aos anos 1920 e formou diretores do porte de Gláuber Rocha e Rogério Sganzerla, o Cine Falcatrua abre espaço para o cinema independente, incentiva a politização da sétima arte e enriquece a produção crítica. Aplaudido por diretores como Cláudio Assis (Amarelo Manga, Baixio das Bestas), só em 2004 foram mais de 40 sessões públicas, reunindo um público de aproximadamente cinco mil pessoas. Indo além dos muros universitários, o cineclube já expôs em bairros da periferia de Vitória, em galerias de arte, nas ruas de São Paulo e até em bailes funk (com o filme “Sou feia, mas tô na moda“). Assim, ele retoma a tradição cineclubista brasileira dos anos 1970 e 80, quando, graças ao início da redemocratização, o movimento pôde estender-se para sindicatos, universidades e centros culturais, para um público além dos cinéfilos.
O Falcatrua vai mais longe. Não se restringe a promover filmes históricos, cult, alternativos, independentes ou “underground” – material clássico do cineclubismo. Também oferece filmes do grande circuito comercial: faz o download de cópias disponíveis na rede e projeta-as grátis — e antes da estréia oficial. Quer dizer: ele antecipa-se à indústria de entretenimento — como fazem os camelôs, mas sem auferir qualquer lucro. Eis aí o salto qualitativo desse projeto inovador.
Afinal, quantos podem dispor de R$ 50,00 para levar a família ao cinema? E a imensidão de localidades que simplesmente não tem cinema? Que dizer da decepcionante diversidade oferecida pela indústria de entretenimento, especialmente fora dos grandes centros? E mais: por que aceitaríamos o miserê de assistirmos a filmes de vez em quando, ou quando o dinheiro der?! Quando podemos — cada um de nós, cidadãos — assistir a muitos, novos e bons filmes, todos os dias em que desejarmos!?
O que fez as distribuidoras, enfurecidas, ajuizarem ações judiciais, foi o fato de o Falcatrua ter exibido Fahrenheit 911 (Michael Moore) e Kill Bill (Quentin Tarantino) antes das estréias oficiais. As demandas foram rapidamente acolhidas pela contra-insurgência estatal. Resultado: a iniciativa alcançou tamanha projeção que já é reconhecida como uma modalidade específica de fazer cinema: baixar produções da internet, editá-las e projetá-las, de graça, em espaços públicos.
Portanto, não se trata de mais um caso prosaico de aplicação fria da lei dos direitos autorais, de uma decisão simplesmente técnico-jurídica, pretensamente apolítica. No nosso tempo, este é um caso paradigmático. A criminalização do Cine Falcatrua coloca-se no coração dos conflitos da sociedade pós-industrial, na qual, à socialização da produção de conhecimento e cultura, opõem-se os dispositivos expropriatórios, oligopolistas e antidemocráticos do capitalismo.
Não por acaso, a criminalização incitou a imediata resistência. Articulando-se pelas mídias democráticas, o movimento cineclubista mobilizou-se e o Conselho Nacional de Cineclubes (CNC) reagiu publicamente, classificando o fato como “caça às bruxas”. A medida judicial, no tocante à destruição de meios de produção da UFES, foi comparada a um “obscurantismo policialesco“, próprio dos anos de chumbo. De fato, o caso remete à violência sistemática que o cineclubismo sofreu quando do endurecimento da ditadura, período em que vários cineclubes foram depredados, seus membros perseguidos, os acervos confiscados e “desaparecidos” (de 1968 a 1969, a quantidade de cineclubes caiu de significativos 300 para somente 12). A Federação Mundial, com sede na Itália, emitiu um comunicado em defesa do Falcatrua e um dos diretores supostamente “violados“, Michael Moore, declarou que não vê qualquer problema na divulgação livre e didática de seus documentários, desde que sem fins comerciais.
O orientador do projeto, Alexandre Curtiss, assegurou a continuidade da iniciativa: “Estamos entrando em outra etapa do projeto. Não vamos nos preocupar com essa liminar. Nosso objetivo não é fazer pirataria e sim gerar acesso à cultura cinematográfica. Nós vamos continuar as exibições” . Um recurso foi interposto na segunda instância. Argumentos jurídicos não faltam. A Constituição garante: a função social da propriedade (art. 5º XXIII), o direito exclusivo do autor e não da distribuidora (art. 5º XXVII), o direito de acesso à cultura e à produção cultural (art. 23 V) e, principalmente, a democratização do acesso aos bens da cultura e sua difusão (art. 215, § 3º cf EC n.º 48/2005). Além disso, a lei de direitos autorais, nº 9.610/98, não exige a autorização para a exibição do audiovisual, quando sem interesse econômico (art. 81). O Código Civil de 2002 exige o dano como caracterizador da responsabilidade civil (arts. 927 c/c 186).

Evidentemente, a contenda é política. O filósofo italiano Antonio Negri identifica na atualidade uma tendência do capitalismo em direção ao trabalho imaterial e cognitivo. Isto é, o valor agregado pelos ativos imateriais (circulação de bens, marketing, serviços, criatividade) sobreleva aquele advindo da cadeia produtiva industrial, de modelo fordista e seriado. As leis nacionais e os tratados internacionais de propriedade intelectual (o Trips da OMC), o copyright, a “polícia autoral” (como o Ecade), tudo isso torna-se, em conjunto, o instrumento por meio do qual o sistema capitalista explora, monopoliza e concentra a produtividade social. A luta contra a propriedade dos bens comuns coincide progressivamente com a luta contra o copyright. A diversidade cultural, a transversalidade entre produtores/transmissores e consumidores/receptores, a valorização dos insumos culturais (idéias, informações, símbolos, linguagens), tudo isso põe a cultura no centro da nova economia. A cultura cada vez mais é a própria economia. O produtor cultural torna-se o agente político por excelência, já que a arte da política está em organizar a produção.

Daí a importância, para as distribuidoras, de barrar uma insurgência tão libertária quanto o Cine Falcatrua, que democratiza a cultura contra o monopólio sobre a cópia. Desde a origem, no século 14, os direitos autorais interessaram primordialmente aos atravessadores dos produtos culturais. Primeiro as editoras; depois, as gravadoras de música e as distribuidoras de audiovisual.
E como fica o artista? Para o artista, o que vale é estabelecer uma comunicação com seus públicos, multiplicando oportunidades e articulando contatos e redes colaborativas. “O valor econômico na produção cultural reside na relação que o artista constrói com seu público” (Ronaldo Lemos). Preocupante ao artista não é a “pirataria”, mas a obscuridade. Mesmo porque a atual indústria de entretenimento tende a concentrar-se em poucos filmes, álbuns ou livros, porém ultra-badalados, e geralmente limita-se a produzir… entretenimento.
Ora, os filmes são feitos para serem vistos! Pássaro livre, a produção cultural e de conhecimento do público, para o público e pelo público deve arrebentar as amarras da indústria e dos direitos autorais para difundir-se livremente, instituindo um ciclo virtuoso de produção de valores, bens e sentidos – constituindo um comum colaborativo. Como escreveram Ana Bonjour e Leonora Corsini: é “a arte abandonando o conceito enrugado de artigo de luxo [ou acadêmico, acrescento] para, finalmente, enfiar-se no parangolé de Hélio Oiticica“. A revolução não tem data marcada: é agora, neste instante. O Cine Falcatrua é mais um potente efeito dos ventos da mudança.