
Democratizo a seguir a introdução do livro “A vida dos direitos”, realizado em co-autoria entre mim e o amigo Alexandre Mendes, que é defensor público no Rio de Janeiro. Publicado através da Lumen Iuris em 2008, e resultado dos grupos de estudos do Núcleo de Pesquisa Lyriana/Grupo AGON, liderado pelo libertário João Galvão, e do círculo de filosofia política ao redor do pensador spinozista Augusto Madureira (UERJ). A coleção da AGON, da qual somos o volume 2, conta ainda com um volume 1 sobre Nietzsche, a justiça e a potência, autoria de Renato Nunes, e um terceiro volume, sobre o tempo, o messiânico, e Walter Benjamin, na pena de Vinícius Honesko. O Alexandre, só dois anos mais novo, que eu considero o meu irmão intelectual e de militância nômade, contribuiu com a solidez de seu doutorado em direito, e este escriba com os devaneios literários, um otimismo delirante, e certa grandiloqüência ainda imatura (mea culpa). A culminação da escrita a quatro mãos foi um texto multifacetado, que ora se debruça com rigor sobre correntes da filosofia política contemporânea, ora adota um tom menos acadêmico numa enxurrada de intuições. Saudades!
“Se as livrarias são motéis em que os livros dormem por algumas noites, para então serem recolhidos sem encontrar leitor, este livro talvez sequer chegue a alguma livraria. Como todo livro nos dias de hoje, já nasce como uma espécie em extinção. Sua sobrevivência improvável depende do bom encontro com espíritos livres, cuja solidão lhes incentive a percorrer estas páginas.
Isto não nos preocupa. Um livro não é tão importante assim, para que percamos o sono angustiados com o seu futuro. Mesmo porque um livro é uma peça isolada. É uma engrenagem textual de uma prática mais extensa que, um dia, transborda no papel. Este trabalho, por sinal, resulta de nosso amor por essa prática. Afinal, não vale a pena escrever um livro quando não amamos o que ele significa. Sem alegria, o esforço da escrita não passa de mortificação.
Subindo nos ombros de filósofos contemporâneos, a proposta aqui é engendrar ferramentas para a resistência. Feito o livro, que cada leitor tome o utensílio como se fosse seu e faça uso. Se não funcionar, recomendamos que o atire na lixeira. Não queremos, com pretensa eloqüência, conscientizar alguém ou algum grupo. Tampouco exercitar belos movimentos do estilo filosófico. E mais. Não nos interessa falar pelos outros, porque os resistentes, eles sabem e falam muito bem, decerto melhor do que os intelectuais tradicionais.
Não é que os indignos – os sem-terra, os camelôs, os presidiários, as prostitutas etc – não saibam ou não queiram ter voz ativa. É que toda uma rede de interdições, rotulações, perseguições e criminalizações desqualificam e calam as suas falas. Adiantamos que não consideramos a indignidade um bem em si, como se fosse positivo ser considerado indigno. Longe de nós filiação a qualquer tipo de mística do povo ou argumento ad lazarum. A indignidade é uma condição que acompanha a resistência. Produzindo o seu modo de vida, e participando das redes sociais, o indigno desafia o diagrama de poder em vigência e daí as opressões se abatem com rigor sobre eles. Onde o poder se exerce, algo resiste. E se o exercício é mais violento e sistemático, mais passional será a resistência.
É quem está resistindo, no concreto das lutas, que define em última instância os alvos, as táticas, as frentes e os métodos. O máximo que podemos esperar com a teoria é mapear um pouquinho o terreno, é analisar local e precariamente a organização do poder, é conceber possíveis e sempre difíceis ligações transversais entre os pontos de resistência. Neste sentido, a teoria pode servir como prática. Ou melhor: pode conduzir de uma prática à outra, tecendo redes de colaboração, ultrapassando barreiras invisíveis que os sistemas de saber a todo o momento nos impõem.
Este livro foi articulado contra um inimigo claro: o intelectual humanista. Temos a certeza de que não seremos nós a derrotá-lo, porém alguma espetada havemos de ter-lhe desferido. É certo que não suspeitamos da cândida boa fé humanitária que habita os corações humanistas. De fato, o que neles agredimos não são suas boas intenções. Mas, antes, duas coisas: a impotência de sua perspectiva dentro de uma concepção estratégica e a cumplicidade que o conceito universal de homem tem insistentemente mantido com práticas de expropriação produtiva, de controle da vida e de violência estatal – temas que são tratados em nossa exposição. Em suma, defendemos que fortalecer as forças da resistência não precisa passar pelo homem ou pelos direitos humanos.
Sim, dirão de nós que levantamos bandeiras revolucionárias com um discurso confuso e fragmentário, sem um posicionamento claro na luta de classes. Dirão que incidimos em um anarquismo fácil e estéril. Que dividimos a luta. Que apostamos em autores-dândi, egocêntricos e barrocos e – suma injúria – pós-modernos. Dirão, os humanistas, que o pensamento que agride o universal e o homem só pode ser de direita. Que queremos vestir o guerrilheiro com roupas de Rambo.
Que podemos dizer? Nossa prática é afirmativa e propositiva. Não há espaço para o pessimismo decadente e não acreditamos que tudo esteja perdido. A perspectiva é a resistência, porque ela não só é possível, como está acontecendo a olhos vistos, todos os dias. Não sentimos afinidade com o niilismo passivo de acadêmicos e militantes, cuja prática resume-se à indignação e lamúria generalizadas, cuja única agenda é a moralista “proteção” dos direitos humanos – de vez em quando reduzida tão-somente ao “direito à vida”.
Eles carregam nos ombros o peso dos valores humanistas. Quando esses valores chãos mostram-se drasticamente menos eficazes do que pensavam, aí sentem outro peso, o peso do real. E não o suportam. Desabam num moralismo rasteiro, culpando os outros – quiçá o mundo – pela sua própria impotência. Acusam o pós-estruturalismo de erigir edifícios neoplatônicos de abstrações, mas são eles que, ineptos no choque com o concreto, submergiram na fábula maniqueísta. Cansaram. E assim se juntam a outros cansados – os rastaqüeras pra quem exercer a cidadania restringe-se a simpatizar com vítimas, expressar uma vaga indignação e acusar terceiros de imoralidade, como se isso comprovasse a própria moral.
A eles, afirmamos: quem vem com tudo não cansa.
O pós-estruturalismo de que nos abeberamos está comprometido com projetos políticos. Ele vive de antagonismos que não são colocados em termos morais. Aliás, desliza da moralina, pregando uma ética material da democracia, estritamente materialista e imoralista. Ademais, a analítica do poder, a genealogia, o materialismo histórico são máquinas de desestabilização dos saberes constituídos, dos estados de dominação, das centralizações do poder. O deserto intelectual não é gerado pelo excesso de polêmicas, mas pelas totalizações teóricas que patrulham e pretendem pôr arreios na produção de conhecimento. Tais edifícios fechados da verdade militante correspondem a organismos igualmente cerrados, hierárquicos e centralizados, no mais humanista espírito de rebanho. A máquina auto-replicante de militantes orgânicos confina com uma verdade moral ao redor da qual eles são, por eles mesmos, arrebanhados e policiados.
No contexto de uma academia dividida em latifúndios, nos quais especialistas mantêm reservas de mercado e se apascentam com recursos tarifados, o pós-estruturalismo embaralha as cartas, salta as barreiras epistemológicas e atravessa em diagonal as dicotomias prontas e as codificações onicompreensivas. O fascínio que pós-estruturalistas exerce está exatamente em não se terem rendido às sínteses simplórias por trás de estruturas enrijecidas, pois sua prática é a prática da liberdade produtiva.
FOUCAULT é o filósofo mais pop da atualidade porque é extremamente sedutor e seu pensamento tem enorme potência, e não porque “está na moda”; como alguns casmurros dogmáticos da esquerda invejosamente pregam. Diante do cristianismo recodificado em humanismo, toda filosofia do riso e da imanência receberá a pecha de herege.
A primeira totalização que, com o pós-estruturalismo, desprezamos é a do estado. Mas isto a esquerda tradicional não pode suportar. Em nenhum outro conceito, a organização transcendente de poder do cristianismo se mostra tão francamente atual quanto na de estado. Pensar além do estado e do mercado simplesmente não é uma opção para os humanistas, haja vista que é o estado o protetor máximo dos direitos humanos. Precisamente porque, hoje, essa afirmação é correta, devemos resistir-lhe. Ora, o estatismo monocórdio finge que toda democracia historicamente produzida o foi por sua causa. Contudo, a liberdade e a igualdade foram construídas pelas lutas democráticas apesar do estado e na maioria das vezes contra o estado. Mas, aparentemente, não tem jeito: a velha esquerda só sabe se contrapor ao discurso do mercado dizendo vivas ao estado.
Se a filosofia política teve êxito em livrar-se do conceito transcendente supremo, que é o conceito de Deus, por que, um dia, não poderia acontecer o mesmo com o conceito de estado?
O fetiche do estado também permeia a concepção de movimentos sociais. Na totalização estatista, o movimento social só faz sentido como força autônoma de pressão sobre o estado e não como plano imanente em que se constitui a produção – como poder constituinte. Pois mais importante do que aparelhos, que funcionam somente na lógica representativa, são as mobilizações produtivas, além da captura pelos dispositivos de poder. Aí reside a experiência radical de uma democracia produtiva, onde a produção é primeiramente política e, só num segundo momento, econômica. Atualmente, fomentar tais dinâmicas democráticas passa por mecanismos de remuneração da vida (ex.: programas de renda universal) e pela re-estruturação da partilha dos bens sociais (ex.: ações afirmativas, democratização do acesso universitário).
Boa parte do esforço do direito público tem sido dirigido à judicialização da política. Uma judicialização que procura, por meios cada vez mais sofisticados, neutralizar a dinâmica do conflito, que caracteriza o político. Atiram-se as fichas todas na decisão judicial: como se as lutas democráticas pudessem ser resolvidas por meio da racionalização da canetada. Condicionar o discurso jurídico, mediante teorias argumentativas da decisão, faz parte do sempiterno programa idealista. Que é exaurir os conflitos sociais, obtendo a conciliação definitiva das diferenças em um consenso derradeiro – porém sempre e sempre desigual, estático e controlado.
É preciso recordar que, no Brasil, a construção do estado de direito em que vivemos, com todas as suas vicissitudes e deficiências, só pôde ser iniciada graças às lutas democráticas do final dos anos 70 e dos anos 80. Longe de ser uma década perdida, foi um tempo de mobilização social e abertura constituinte, das bem-sucedidas greves sindicais do ABCD à mobilização popular das Diretas Já. Os anos 80 também viram o ressurgimento de movimentos sociais violentamente silenciados no período anterior.
Pretende-se que acreditemos que, em 1988, a Constituição encerrou o ciclo constituinte de democratização. Daí por diante, seria caso somente de desdobrar e efetivar a ordem jurídica outrora proclamada. Nas escassas ocasiões em que aborda o direito o mais originário: – anterior, produtor e garantidor dos demais direitos, inclusive do direito à vida – o direito à resistência, o constitucionalismo restringe-se a seu aspecto negativo, esquecendo-se do positivo: a produção de novos direitos. O direito à resistência é também um direito positivo, aberto ao poder constituinte.
A proposta deste livro é de todo diferente. À judicialização do direito, propomos a politização do direito. Sem uma sociedade politizada, não há democracia. Direito é o que fazemos dele: então queremos um direito que seja luta, jamais “paz social” ou “harmonia”. A liberdade é uma luta permanente, de produção social e colaborativa. À concessão transcendente da dignidade humana, propugnamos pela afirmação imanente da vida, inclusive pela produção na indignidade.
Portanto, apostamos numa concepção materialista da crítica. Isto significa subverter a discussão humanista sobre valores metajurídicos e transcendentes, para procurar e incentivar – nas margens dos diagramas vigentes de força, especialmente na indignidade – as linhas de fuga que potencializam a resistência. A resistência ontologicamente a primeira. O direito de resistência – surgido na “urgência da luta, na hora da verdade, mesmo diante da sentença da morte” (GLÁUBER ROCHA) – como o originário, o poder constituinte, o que produz a justiça e todos os demais direitos.”