Quais as exigências para participar de um financiamento estudantil?


O Fies, foi criado no ano de 1999 e é uma iniciativa importante de ampliação de acesso ao ensino superior, devidamente patrocinada através do Governo Federal. O sistema se trata de um tipo de financiamento estudantil que ajuda a pagar a faculdade particular com juros muito mais acessíveis do que os praticados no mercado, além de oferecer aos estudantes um prazo bastante longo para a quitação. A dívida começa a ser paga pelo aluno apenas a partir de formado, enquanto estiver estudando, esta precisa apenas pagar o valor referente aos seus juros.

Como é um tipo de financiamento, e não um programa de bolsas como por exemplo o ProUni, o FIES exige que em um prazo determinado, com isto os estudantes devolvem o valor de mensalidades para o Governo. As regras ficam determinadas em um contrato que os alunos devem assinar no banco, após apresentar toda a documentação necessária. Outra situação interessante é que uma parte destas regras contratuais devem dizer respeito a garantia de pagamento se o estudante falhar com seu compromisso, ou seja, com a fiança.

O fiador é o requisito que gera as maiores dúvidas quando falamos de financiamento, por exemplo, poderia fazer o Fies estando com nome sujo ou com uma dívida ativa em um banco?

A resposta é simples, depende bastante, confira como funciona a exigência de idoneidade cadastral, ou seja, o nome limpo para solicitar o FIES.

É necessário ter o nome limpo para fazer o FIES?

Saiba que até o ano de 2012, todos os candidatos do FIES precisavam comprovar a devida idoneidade cadastral para realizar a inscrição FIES. Apenas quem tivesse o nome limpo poderia participar do FIES, e com isto os estudantes que apresentassem algum tipo de restrição de contrato não conseguiriam nem mesmo se inscrever.

Esta regra acabava por impedir a inclusão de diversos estudantes ao ensino superior, em especial os que mais necessitavam da ajuda para pagar a faculdade, com isto o MEC derrubou esta grande exigência permitindo que os estudantes que tivessem seu nome sujo pudessem participar do Fies.

O estudante desde 2013 não precisa mais comprovar a idoneidade cadastral para se inscrever no programa, mas que possui restrições de crédito continua impedido de utilizar mecanismos de fiança solidária ou fiança convencional, mas poderá optar por utilizar o sistema de Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) como fiador do contrato.

Como funciona a utilização de Fundo Garantidor (FGEDUC) como fiador do FIES?

Esta é uma alternativa que pode ser utilizada apenas no ato da inscrição, e está restrita exclusivamente aos estudantes que se encaixarem em alguns casos:

  • Os estudantes matriculados nos cursos de licenciatura.
  • Os estudantes que possuem renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio.
  • Bolsistas parciais do Prouni que optem por se inscrever no FIES no mesmo curso e que é beneficiário de bolsa.

É interessante citar que apesar de não ser um impeditivo para solicitar o FIES, quem possui o nome sujo deverá ficar atento as diversas normas do programa. Onde a partir de 2015 o MEC realizou uma série de mudanças, com novas exigências, com novos prazos de inscrição e taxas de juros diversificadas.

Se você tiver dúvidas, procure se informar corretamente em sua faculdade e também em um ou dois bancos autorizados pelo MEC para realizar o contrato do FIES, como o Banco do Brasil ou a Caixa. Lembrando que ter dívidas com o banco não é um impeditivo para que você realize o financiamento através do Fies.